Sendo assim o condutor do veículo juntamente com o organizador da festa receberam voz de prisão pelo crime de perturbação do trabalho e sossego alheio, apreendido o referido veículo e encaminhado a sede da 2º Cia.
Foi confeccionado o Termo Circunstanciado em seguida os autores foram postos em liberdade, os quais responderão pelo ato infracional acima mencionado perante juízo, conforme data agendada para audiência.
Com informações Polícia Militar