Com a chegada do TIGRE, o caso passa a ser investigado em sigilo.
TIGRE
Criado pelo Decreto número 7397, de 30.10.90, o T.I.G.R.E. veio preencher uma lacuna existente na estrutura policial do Estado do Paraná no que tange à recuperação do refém e nas ações de resgate, quando impossível a solução de um impasse pela negociação. O Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial, composto de três grupos distintos, volta-se às ações específicas em delitos em que haja a figura de refém, tais como seqüestro, roubo, cárcere privado, violação de domicílio, extorsão mediante seqüestro e rapto.
O Grupo de Apoio Técnico realiza as investigações necessárias, mantendo equipamentos e arquivos em condição de dar suporte à unidade, quando da existência de delito.
O Grupo de Resgate, composto de equipes treinadas nos mesmos moldes dos grupos internacionais, observa rigoroso e detalhado preparo em tiro instintivo e de precisão, com armas curtas e longas, escalada e rapel, mergulho, primeiros socorros, artes marciais, guerra química, além de manter permanente condicionamento nas técnicas de assalto e infiltração, objetivando perfeição no momento de resgatar uma vítima. Mantendo armamento moderno e eficiente, as equipes componentes do Grupo de Resgate estão aptas ao confronto com qualquer poderosa quadrilha. Toda ação tática é realizada com rapidez e surpresa.
Os fundamentos doutrinários que regem o T.I.G.R.E. são os mesmos de qualquer unidade internacional de resgate de reféns, com origem no conceito “SWAT”, de ser uma unidade fundamentada na hierarquia, na disciplina e na lealdade; sendo que o recrutamento de seus integrantes é feito na base do voluntariado; são rigorosos e constantes os treinamentos; todos devem ter dedicação exclusiva ao grupo. Os fundamentos éticos são os da responsabilidade coletiva, com fidelidade aos objetivos doutrinários e o dever do silêncio. (Com RSN)