Terça, 12 Novembro 2013 18:54

Mais de 25% dos motoristas paranaenses transitam em situação irregular

1,1 milhão de veículos transitam sem ter sido pago o IPVA, com o montante de imposto devido e não pago chegando a R$ 700 mi.

 

O atraso no recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Paraná está em 27,2%, o que significa que há 1,1 milhão de veículos dos 4,1 milhões cadastrados transitando em situação irregular.

 

O montante de imposto devido e não pago chega a R$ 700 milhões, incluindo lançamentos de 2013, segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Para cobrar os inadimplentes, a Coordenação da Receita do Estado desenvolverá várias ações, desde o envio de notificação até a fiscalização de trânsito, em conjunto com as Polícias Militar e Rodoviária, no Paraná. O valor do imposto em atraso tem acréscimo de 10% de multa, informou a inspetora Geral de Arrecadação da secretaria, Suzane Gambetta Dobjenski.

 

De acordo com levantamentos da Secretaria de Estado da Fazenda, 32% dos veículos da Região Metropolitana de Curitiba e 30% da frota de Foz do Iguaçu possuem alguma pendência de IPVA.

 

A inspetora adiantou que a operação de fiscalização será deflagrada a partir do dia 18 nas vias urbanas dos municípios e também nas estradas paranaenses. Proprietários de veículos com o IPVA em atraso devem ir a uma agência do Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi para recolher o imposto em atraso e regularizar a situação junto ao Estado.

 

Suzane esclareceu ainda que a cobrança dos proprietários que não forem flagrados nas blitze ou deixarem de atender a notificações se dará “por medidas de protesto extrajudicial e execução judicial”.

 

A inadimplência impede a emissão do Certificado e Licenciamento do Registro do Veículo (CRLV), documento de uso obrigatório para os veículos em circulação. Circular sem o Certificado implica na aplicação de multas pelas autoridades de trânsito e na retenção do veículo até a regularização da pendência.

 

O não pagamento do IPVA também impossibilita a transferência de propriedade do veículo, além de restringir a obtenção de Certidão Negativa de Tributos junto à Receita Estadual.(AEN)

 

 

 

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