A decisão acata o pedido do Conselho Tutelar 2, que aponta a violação de artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sobre a proteção e uso inadequado da imagem de menores de idade e a falta de informações sobre as condições de segurança do local.
De acordo com o ofício, a juíza proíbe a participação das adolescentes de 13,16 e 17 anos no show – exceto se tiverem “autorização judicial expedida por juiz competente” – e justifica a decisão apontando que ao “apresentam-se praticamente seminuas, dançando coreografias altamente sensuais, elas estão inseridas em contexto erotizante que lhes deturpa a boa formação moral e sexual, com aberto convite à prostituição”.
O presidente do Conselho Tutelar 2 de Foz do Iguaçu, Paulo dos Santos, explicou que o pedido tinha como objetivo proteger tanto as integrantes do grupo como os espectadores. “O público do 'Bonde das Maravilhas' é basicamente de adolescentes. Como envolve menores de idade, os organizadores do show deveriam ter comunicado a Vara de Infância e da Juventude e os órgãos competentes com no mínimo cinco dias de antecedência, mas isso não foi feito”, explica.
Uma equipe do Conselho Tutelar estará no local da apresentação para conferir o cumprimento da decisão. A juíza estabeleceu multa de R$ 100 mil no caso desrespeito a decisão.
Além de Foz, o grupo também deve se apresentar em Cascavel e no Paraguai. (Com informações do Bem Paraná)