A medida é prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e na resolução 404 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), mas nunca funcionou na prática por falta de regulamentação federal e de sistemas de dados compatíveis.
Com a implantação do GIT – Gestão de Infrações de Trânsito, criado pelo Detran em parceria com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), o Estado é um dos poucos do país pronto para executar a regra. Como apenas Paraná e Rio Grande do Sul tinham sistemas adequados e outros sete estados estavam em ajuste o Contran prorrogou a mudança até dezembro.
“Por determinação do governador Beto Richa o Paraná não vai esperar o Conselho e vai colocar a resolução 404 em prática a partir desta segunda-feira. Entendemos que é uma medida educativa importante, que beneficia os condutores responsáveis que ao longo de um ano não cometeram determinada infração e por isso merecem nosso voto de confiança”, conta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
COMO FUNCIONA – Ao receber a notificação de multa, é importante verificar o órgão autuador e a classificação da infração. O motorista tem até 15 dias para procurar o órgão autuador e solicitar a transformação da multa em advertência. O processo é semelhante ao do recurso ou defesa de infração.
Vale lembrar que o artigo 267 do CTB diz que "poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa".
Ou seja, a advertência não será concedida aos condutores com CNH em situação irregular (suspensa ou cassada); com recurso de suspensão ou cassação sendo julgado; e com suspensão ou cassação no período inferior a um ano, por exemplo. Somente se o pedido for aceito é que serão canceladas as penalidades de multa e pontuação na carteira de habilitação.
Entre as infrações que poderão resultar na advertência está parada do veículo por falta de combustível e desrespeito a velocidade máxima indicada em até 20%. Uma infração média implica em 4 pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Uma infração leve, como dirigir sem portar os documentos do veículo (que ainda fica retido), resulta em 3 pontos e multa de R$ 53,20.
A natureza das infrações pode ser verificada no site do Departamento, no link www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/servicos-detalhes.php?tema=motorista&id=334