No Paraná são estimados 1,8 milhão de pessoas, pouco acima do total recebido no ano passado, que ficou ligeiramente acima de 1,78 milhão.
A partir das 9 horas desta quinta dia 23, o programa gerador da declaração já poderá ser baixado pela internet, e o envio será liberado a partir das 8 horas do dia 2 de março. O prazo vai até às 23h59m59s (horário de Brasília) do dia 28 de abril.
Depois desse prazo, o contribuinte estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.
O valor mínimo da multa é R$ 165,74, e o valor máximo corresponde a 20% sobre o imposto devido.
No caso do contribuinte com direito a restituição, a multa será deduzida do valor a ser restituído.
A multa mínima também será aplicada no caso das declarações que não resultem em imposto devido.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, no ano passado 600 mil contribuintes entregaram a declaração com atraso, entre maio e dezembro.
A Receita também recebeu 1,8 milhão de declarações retificadoras.
A partir desta quinta, o rascunho da declaração também ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.
Uma das mudanças na declaração neste ano é em relação à inclusão de CPF para dependentes, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31 de dezembro de 2016.
Essa medida obrigará os contribuintes que possuem dependentes nessa faixa etária a ficarem atentos a essa medida, pois não conseguirão transmitir sua declaração de renda sem essa informação.
Quem deve declarar
A declaração é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tiver renda bruta superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário 2016 ou posteriores; ou que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Novidades técnicas
Entre as inovações técnicas está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa.
A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu — ferramentas – verificar atualizações.
A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado.
Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ. (Com Bem Paraná)