Os volumes pertenciam a duas mulheres que não constavam na lista de passageiros. Ambas, além disso, levavam no interior do ônibus sete bolsas contendo perfumes e eletrônicos estrangeiros.
Os Federais apuraram que a lista de passageiros é repassada pela prefeitura para a empresa prestadora do serviço, e somente as pessoas ali indicadas podem embarcar no ônibus. No caso das duas mulheres, elas pagaram R$ 500,00 ao motorista para poder viajar no veículo com suas mercadorias.
Diante dos fatos, o ônibus foi apreendido e as mulheres e o motorista foram conduzidos à delegacia para lavratura de prisão em flagrante. A apreensão foi avaliada em mais de 50 mil dólares.
Por assessoria