Sexta, 10 Fevereiro 2017 09:40

Secretaria de Educação suspende distribuição de aulas após liminar

A Secretaria de Estado da Educação (SEED) interrompeu temporariamente a distribuição de aulas na rede pública estadual de ensino.

 

A informação foi divulgada nesta quinta dia 09, após notificação da liminar da Justiça que suspendeu a redução de hora-atividade dos professores, que passaria de sete para cinco horas em 2017.

 

Segundo nota do Governo do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado e o departamento jurídico da SEED fazem uma análise da decisão para dar os devidos encaminhamentos.

 

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato) informou, por meio de nota, que espera que o governo passe a distribuir a hora-atividade conforme a legislação vigente no estado. “Esperamos que o estado cumpra a lei e redistribua as aulas garantindo aos/as professores/as o que eles/as tem direito”, diz a nota.

 

 

A liminar

 

Decisão de quarta dia 08, do juiz Guilherme de Paula Rezende, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, concedeu uma liminar contra resolução da Secretaria de Estado da Educação (SEED) que reduziu de sete para cinco as atividades fora de sala de aula – como pesquisa, correção de provas e trabalhos e preparação de aulas.

 

A ação foi proposta pela APP-Sindicato, que alegou que redução das horas para atividades fora de sala alteram a composição da jornada de trabalho e viola o princípio da legalidade. No pedido, foi requerida a suspensão dos efeitos do artigo 9º da Resolução nº 113/2017 e dos atos administrativos que foram adotados a partir dele.

 

Para o magistrado, a alteração feita pela SEED feriu o princípio constitucional da estrita legalidade. De acordo com o despacho, a redução da hora-atividade, em proporção abaixo do limite previsto na lei complementar que estabelece o plano de carreira do professor da rede estadual de ensino, é ilegal.

 

"Ante a impossibilidade de o Poder Executivo, por meio de resolução, impor divisão de carga horário que expressamente contraria a lei, tem-se evidenciada a probabilidade do direito alegado”, diz a decisão.

 

O Juízo concedeu prazo de 30 dias para que o Estado do Paraná apresente contestação sobre a decisão. (Com G1)

 

 

 

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