Aos homens, é proibido uso de regatas, golas U ou V, chapéu, entre outros.
A medida está prevista na portaria 5/17 e foi editada considerando a necessidade de regular a fluência do serviço forense e “não se criar situação de desconforto”.
De acordo com o texto, também são considerados trajes femininos incompatíveis com o decoro e a dignidade forenses roupas sem alça ou que deixem a barriga ou mais de um terço das costas desnudas, shorts ou qualquer saia que não cubra dois terços das coxas. Também é vetado para os dois sexos o uso de gorro, boina ou boné.
Para a OAB Paraná, a medida é absolutamente discriminatória, especialmente considerando que a Cambará é uma cidade de clima quente e que nem mesmo o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná adota tais regras. O presidente da seccional, José Augusto Araújo de Noronha, aponta ainda que não é possível delegar ao vigilante da segurança terceirizada o papel de “medir” as reais dimensões dos decotes das advogadas e demais mulheres que vão ao fórum.
“O ambiente forense já é revestido de formalismo. Os próprios advogados preservam essa cultura. Entretanto, me parece abusivo impedir que pessoas do povo possam frequentar o fórum por não estarem trajados como a meritíssima juíza local entende como correto. Imaginemos o caos que seria cada juiz resolver limitar o acesso de acordo com suas próprias convicções pessoais acerca do tema. Poderíamos, por exemplo, ter uma pessoa ‘admitida’ no foro trabalhista, mas ‘vetada’ no foro da justiça estadual. Essas restrições criam um evidente ambiente discriminatório” afirma Noronha. (Com NP Diário)