Quarta, 22 Maio 2013 18:11

Paraná - Além de ART por obra ou serviço, CREA-PR exige anotação de cargo ou função técnica

Uma das obrigações dos profissionais vinculados ao sistema Confea/Crea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia/Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia) é o cadastro de ART (anotação de responsabilidade técnica) para a execução de qualquer obra ou serviço.

 

 

Mas, para aqueles que trabalham para pessoa jurídica, seja pública ou privada, precisa cadastrar outro documento: a ART de cargo ou função.

 

“Quando o profissional possui um vínculo com qualquer pessoa jurídica, seja uma empresa pública ou privada, onde se desempenha cargo ou função técnica, faz-se obrigatória a anotação de responsabilidade técnica no Crea da jurisdição onde for exercida a atividade”, explica a gerente do Defis (Departamento de Fiscalização) do CREA-PR, Vanessa Moura.

Contudo, o registro da ART de cargo ou função técnica não dispensa a ART por obra ou serviço. “Também se faz necessário o registro de ARTs de execução de obras ou serviços técnicos que esse profissional venha a desempenhar na empresa, como atividades específicas”, ressalta a gerente do Defis.

A ART, seja ela de qualquer natureza, é o instrumento previsto em lei federal que define o limite da responsabilidade técnica do profissional, bem como lhe garante os direitos autorais sobre a obra. Para a sociedade, é importante porque indica o responsável técnico por determinada obra ou serviço das áreas tecnológicas, bem como as características daquilo que é contratado.

Cada ART por obra ou serviço compõe o acervo técnico do profissional. Sendo assim, o quadro técnico de uma empresa, constituído pelos seus diversos profissionais, irá determinar a sua capacidade técnica. “A capacidade técnica de uma empresa varia em função da alteração dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico”, diz Vanessa. “O acervo técnico do profissional possui grande valor no mercado de trabalho, bem como o resguarda em eventuais litígios judiciais, pois é o documento que certifica as atividades técnicas executadas ao longo de sua carreira”, acrescenta.

Por sua vez, a ART de cargo ou função é importante para que o CREA-PR tenha condições de fiscalizar a jornada de trabalho e a remuneração do profissional contratado pela empresa.

 

Como proceder

 

A ART de desempenho de cargo ou função só deve ser registrada após assinatura de contrato ou a publicação de nomeação para desempenhar as atividades dentro da empresa. Portanto, ela deve estar em conformidade com as informações do documento que comprova o vínculo do profissional com a pessoa jurídica. O registro de uma nova ART só se faz obrigatório após alteração do cargo, da função ou do local onde for exercida a atividade. 

O vínculo do profissional com a empresa pode ser comprovado através do contrato trabalhista anotado na carteira de trabalho, por contrato de prestação de serviço, contrato social, ato administrativo de nomeação ou outro documento onde conste a indicação do cargo ou função técnica. Também deve constar o início e a descrição das atividades a serem desenvolvidas pelo profissional.

Cabe ao próprio profissional cadastrar a ART de cargo ou função em sistema eletrônico. Porém, o valor relativo ao registro no CREA-PR é recolhido pela pessoa jurídica na circunscrição onde for exercida a atividade.

Em Guarapuava, a circunscrição regional do CREA-PR fica localizada na rua Pedro Siqueira, 1610, no bairro Alto da XV. Com abrangência em 40 municípios, a unidade possui ainda inspetorias em Irati, Laranjeiras do Sul e União da Vitória.

 

 

 

 

 

 

 

 

João Quaquio - Jornalista

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