Segunda, 24 Outubro 2016 14:46

Copel fará leilão de energia para grandes consumidores

A comercializadora de energia da Copel - a Copel Energia S.A. - realiza nesta sexta dia 28 mais um leilão para grandes consumidores, como indústrias e supermercados.

 

O leilão é uma oportunidade para empresas que pretendem atuar no mercado livre, onde o custo do insumo é livremente negociado, permitindo economia de 10% a 20% em relação às tarifas convencionais, impostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

 

As empresas interessadas devem se credenciar no site da Copel até quinta dia 27, e oferecer sua proposta de compra, por e-mail, até o dia seguinte. Podem participar consumidores com demanda energética superior a 500 mil Watts (kW).

 

 

Tendência de crescimento

 

A alta de tarifas nos últimos dois anos em todo o País no chamado mercado regulado levou a um grande aumento na procura por energia comprada diretamente de geradoras e comercializadoras, como a Copel Energia. Atualmente, 27% da energia consumida no Brasil já é comercializada no mercado livre, com uma tendência de crescimento dessa modalidade.

 

“O mercado livre de energia se consolida atualmente como uma alternativa real de economia, sendo um meio seguro e confiável de aquisição de energia elétrica”, explica Franklin Kelly Miguel, diretor da Copel Energia.

 

 

Livre negociação

 

Ao contrário do mercado regulado, onde os consumidores pagam uma tarifa fixa pela energia, estabelecida anualmente pela Aneel para cada distribuidora do País, no mercado livre os chamados consumidores especiais (demanda maior que 500 kW) e os consumidores livres (demanda maior que 3.000 kW) negociam livremente o prazo e a quantidade de energia com geradoras e comercializadoras.

 

No caso dos consumidores especiais, de menor porte, existe a obrigação de adquirir energia gerada por fontes “alternativas”, como eólica, solar, de pequenas centrais hidrelétricas e térmicas a biomassa. Neste caso, o incentivo a estas fontes é compensado por um desconto no custo do transporte de energia, que integra a tarifa.

 

Para migrar do mercado regulado para o livre, a empresa deve informar esta intenção à sua distribuidora pelo menos seis meses antes do final do contrato. Para operar na Câmara de Comercialização de Energia (CCEE), a empresa também deve adequar, com antecedência, seu sistema de medição de energia. (Com AEN)

 

 

 

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