Na ação, o Ministério Público do Paraná relata que recebeu diversas reclamações de cobranças indevidas por parte da companhia, que exigia de alguns consumidores o pagamento de dívidas relativas a ocupantes anteriores do imóvel em que residem atualmente. Além disso, a empresa praticava conduta abusiva ao efetuar corte de fornecimento de água e de tratamento de esgoto de um imóvel em razão de débitos de outro, tão somente por ambos pertencerem ao mesmo consumidor, conduta que também foi proibida pela Justiça.
De acordo com a Promotoria, o extenso alcance da prática lesiva tornou-se evidente com o número de reclamações, que demonstraram que a exceção aos limites contratuais e as consequentes cobranças indevidas pela Sanepar causavam transtornos a inúmeros consumidores, em diversas situações. (Com MP-PR)