O usuário não precisa ir até o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) e o reconhecimento de firma, que é obrigatório, acontece também no cartório.
Hoje, 103 cartórios localizados em 51 cidades paranaenses estão preparados para utilizar sistema, que possibilita a alteração de maneira eletrônica, informando ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) a mudança de propriedade. A lista com os endereços está disponível no site do Detran e também no endereço eletrônico www.soulegal.com.br.
“É uma opção do cidadão, que continua contando com a comunicação de venda gratuita no Detran. A ideia é garantir que o usuário tenha possibilidade de escolha. Além de facilitar o processo para quem faz no cartório, diminui a fila nas unidades do Departamento”, explica o diretor-geral da autarquia, Marcos Traad.
Quem optar por fazer o comunicado em cartório paga pelo serviço e necessita da assinatura do vendedor. No Detran o serviço não tem custos, mas o reconhecimento de firma do vendedor permanece indispensável.
A ferramenta desenvolvida no Paraná funciona em tempo real, com acesso online. O sistema está disponível para todos os cartórios associados à Associação de Notários e Registradores do Estado (Anoreg - PR) e ao Colégio Notarial do Brasil (CNB - PR). Os servidores passam por treinamento para oferecer o serviço.
“Com a comunicação de venda, as infrações e demais débitos passam a ser registrados no nome do verdadeiro proprietário, o comprador. Isto evita uma série de problemas, pois não é raro as pessoas procurarem o Detran alegando que venderam o veículo, que não foi feita a transferência e, por isso, estão recebendo as penalidades de erros cometidos pelos compradores, inclusive judicial e criminalmente”, alerta o diretor de operações do Detran, Abdo Tarbine.
De janeiro a julho deste ano, das 264.025 comunicações de venda feitas no Estado, 11.851 foram realizadas em cartórios.
LEGISLAÇÃO - O Comunicado de Venda de Veículo em cartório foi autorizado em março de 2014 por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), passou por um período de testes e agora é divulgado pelo Detran. A troca de dados do Renavam é possível graças a uma parceria entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e a Federação Nacional dos Notários e Registradores (Febranor).
A obrigação de comunicar a venda do veículo em até 30 dias é do vendedor e está prevista no Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Caso isso não aconteça, o proprietário estará sujeito a ser solidário às penalidades impostas pela lei. Para o Detran, é importante que o Comunicado de Venda seja feito dentro do prazo para que o cadastro fique atualizado e o novo proprietário possa receber notificações e informações sobre o veículo.
Neste ano, 59.890 infrações foram registradas porque os compradores não efetivaram a transferência no prazo estabelecido de 30 dias - esta é a oitava infração mais cometida pelos paranaenses. O valor da multa é R$127,69, com 5 pontos na carteira de habilitação.
Por assessoria