O condutor que não tiver o documento comete infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, multiplicada por três, totalizando R$ 574,62, conforme determina a legislação.
No Paraná, o Departamento de Trânsito do Estado (Detran) não tem registro de nenhum motorista habilitado na categoria Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Apenas dois Centros de Formação de Condutores paranaenses oferecem o curso, em Campo Mourão e em Curitiba.
O coordenador de Habilitação do Detran Paraná, Farid Gelasco, explica que os candidatos optam por fazer o processo de habilitação tipo A, de motos. Hoje, dos 5.064.047 condutores paranaenses, 61.276 são habilitados nesta categoria e 1,5 milhões como AB, de carros e motos.
“Quem tem a CNH na categoria A pode dirigir qualquer tipo de moto, enquanto na ACC só pode conduzir modelos de até 50cc. O preço pago para os exames e emissão do documento é o mesmo, só muda a quantidade de horas/aula. Então muita gente não vê vantagem em optar pela Autorização”, explica ele.
Além dos exames de aptidão física e mental e da avaliação psicológica, que somam R$ 229,11, os candidatos – para todas as categorias de direção – pagam ainda a emissão da CNH (R$ 74,89), o exame teórico (R$ 44,33) e o teste prático de direção (R$ 43,30).
FISCALIZAÇÃO – A responsabilidade de fiscalizar se os motoristas têm os documentos necessários é da Polícia Militar, das secretarias municipais de trânsito e das policias rodoviárias Federal e Estadual.
O agente fiscalizador também deve, com base nas resoluções sobre o tema, identificar se o veículo se encaixa como bicicleta elétrica ou ciclomotor.
LICENCIAMENTO – Rodar com ciclomotor (até 50 cilindradas) sem placa e documentação também é uma infração gravíssima, com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54, além de apreensão do veículo. Para emplacar é necessário pagar, anualmente, o IPVA, a taxa de licenciamento e o seguro obrigatório (DPVAT).
A moto deve ter um código específico de marca/modelo/versão junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o que é feito pelo fabricante, conforme determinação federal válida para veículos produzidos ou importados a partir de 31 de julho de 2015.
Se esse for o caso, o proprietário deve levar a nota fiscal ou a declaração de procedência com o código, junto com o documento de identidade e CPF para a unidade do Detran mais próxima. No caso de veículos produzidos antes dessa data e que não possuam código específico, é preciso fazer a vistoria no Detran para gravação do número de motor e número de Identificação Veicular (VIN).
Por assessoria