Em 2015, a Policia Rodoviária Federal (PRF) registrou 4.731 infrações por dirigir no acostamento e nos primeiros meses de 2016 já são 1.743 multas. “Transitar pelo acostamento ocorre, via de regra, nas situações em que há grandes congestionamentos, como horários de pico em perímetros urbanos ou na saída e retorno de feriados. O motorista que comete a infração revela impaciência e um desejo de levar vantagem, desde, é claro, que tenha a sensação de que não está sendo fiscalizado”, conta o inspetor da PRF, Fernando Oliveira.
O diretor-geral do Detran, Marcos Traad, destaca que o ideal é que o motorista use o acostamento somente para paradas emergenciais e sempre sinalizadas com o triangulo. “O trecho não é uma via extra. Ele serve para o veículo que teve uma pane elétrica, um problema no motor, ou um pneu furado, por exemplo”, disse.
Traad lembra que, além de possíveis riscos aos demais motoristas, pedestres e ciclistas que transitam na estrada, outro transtorno é o bloqueio da passagem de veículos de emergência, como viaturas policiais e ambulâncias, que usam a área para socorro às vítimas.
INFRAÇÃO - Dirigir pelo acostamento é uma infração de natureza gravíssima, com multa de R$ 574,00. Se o condutor usar o trecho para ultrapassar outro veículo, o valor aumenta e chega a R$ 957,00. Nos dois casos, o condutor também soma 7 pontos na Carteira de Habilitação.
CAMPANHA - Para chamar a atenção para a prevenção de acidentes e redução do número de vítimas no trânsito, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) criou uma estratégia diferente. Como parte das ações do movimento Maio Amarelo, a autarquia criou 31 pequenas campanhas publicitárias, com duração de um dia cada uma, sobre atitudes que podem fazer a diferença.
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