O casamento homoafetivo só será apreciado pelo magistrado no caso de impugnação do oficial do cartório, Ministério Público ou de terceiro, como já é determinado para casamentos civis no artigo 1.526, parágrafo único, do Código Civil.
O trabalho para regulamentação dessa norma contou com apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais (Irpen).
De acordo com a Instrução Normativa nº 2/2013, do corregedor da Justiça do Paraná, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, é necessária a adoção de procedimento uniforme em todos os cartórios paranaenses. A decisão é do dia 26 de março e foi comunicada aos cartórios por meio de um Ofício Circular no dia 2 de abril. Com a norma, todos os cartórios civis do Paraná estão aptos para a habilitação e a conversão do casamento homoafetivo.
A norma orienta ainda os Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e aos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais que fixem a Instrução Normativa em local visível e de fácil leitura pelo público.
Fonte - iguaçu Noticias