Quinta, 18 Abril 2013 18:43

Paraná - Casamento homoafetivo é regulamentado nos cartórios

Com base em decisão da Corregedoria de Justiça do Estado do Paraná, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) os paranaenses contam, desde o início de abril, com uma Instrução Normativa que regulamenta que pessoas do mesmo sexo podem casar sem a necessidade de autorização especial do juiz local.

 

A mesma regra vale para a conversão da união estável em casamento civil se todas as exigências legais forem atendidas.

 

O casamento homoafetivo só será apreciado pelo magistrado no caso de impugnação do oficial do cartório, Ministério Público ou de terceiro, como já é determinado para casamentos civis no artigo 1.526, parágrafo único, do Código Civil.

 

O trabalho para regulamentação dessa norma contou com apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) e Instituto de Registro Civil de Pessoas Naturais (Irpen).

 

De acordo com a Instrução Normativa nº 2/2013, do corregedor da Justiça do Paraná, desembargador Eugênio Achille Grandinetti, é necessária a adoção de procedimento uniforme em todos os cartórios paranaenses. A decisão é do dia 26 de março e foi comunicada aos cartórios por meio de um Ofício Circular no dia 2 de abril. Com a norma, todos os cartórios civis do Paraná estão aptos para a habilitação e a conversão do casamento homoafetivo.

 

A norma orienta ainda os Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e aos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais que fixem a Instrução Normativa em local visível e de fácil leitura pelo público.

 

 

 

 

Fonte - iguaçu Noticias

 

 

 

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