Isso será possível em função das alterações feitas no Código e Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, já publicada no Diário Oficial da União. O parágrafo 2° do artigo 320 da legislação estabelece textualmente que “o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação”.
No Paraná, deverão se enquadrar à obrigatoriedade o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Companhia de Urbanização de Curitiba (Urbs) e as demais companhias municipais de trânsito, responsáveis pela fiscalização e aplicação de multas nas vias municipais.
A nova lei amplia as punições previstas no CTB, com aumento no valor das multas, aumento do nível de gravidade das multas e novas penalizações a quem obstruir a circulação viária.
As novas medidas começam a valer depois de 180 dias da publicação da lei, que ocorreu em 5 de maio. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior. (Com Bem Paraná)