A lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com câncer foi sancionada ontem pela presidenta Dilma Rousseff. A ingestão da substância poderá ser feita por livre escolha do paciente, que precisa ter um laudo médico que comprove o diagnóstico e assinar um termo de consentimento e responsabilidade.
O texto ressalta que a opção pelo uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades de tratamento contra o câncer.
Para a incorporação ao SUS, segundo a nota, é necessária avaliação por parte da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), responsável por análises baseadas em evidências e estudos científicos. (Com Bem Paraná)