Segunda, 04 Abril 2016 15:13

Oferecer balas como troco é prática ilegal no Paraná

Prática muito comum no comércio em geral, oferecer balas como substituto para o troco é prática ilegal no estado do Paraná.

 

A lei que proíbe essa prática foi sancionada no fim do ano passado 16 de dezembro de 2015 pelo governador Beto Richa.

 

Pode parecer pouco, apenas alguns centavos substituídos por balas, mas isso representa um grande lucro para as empresas no final do mês.

 

O artigo 2º da lei 18.648/2015, define que “na falta de cédulas ou moedas para a devolução do troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor em benefício do consumidor”. A iniciativa da medida é do deputado Requião Filho (PMDB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa. Ele afirma que é comum o consumidor reclamar que recebeu “balinha de troco” e que as pessoas se sentem enganadas.

 

 “O estabelecimento raramente tem os centavos dessa pequena diferença quando vai dar o troco. Mas temos que lembrar que é dele a responsabilidade de manter troco suficiente para atender os consumidores”, argumenta Requião Filho.

 

O descumprimento da norma legal estadual acarretará as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor – Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. O Código de Defesa do Consumidor é uma lei abrangente que trata das relações de consumo em todas as esferas: civil, definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; administrativa, definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; e penal, estabelecendo novos tipos de crimes e as punições. (Com Rede Sul Notícias)

 

 

 

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