Terça, 16 Fevereiro 2016 10:40

Dirigir de chinelo pode ou não pode? E sem camisa?

No verão, especialmente nos fins de semana, é comum as pessoas se sentirem mais descontraídas.

 

Desta forma, muitos motoristas ficam mais à vontade e esquecem (ou nem sabem) de algumas regras básicas de direção.

 

Uma das infrações mais comuns é estar usando um calçado proibido por lei, como os chinelos. Também existem aqueles calçados que não são proibidos, mas não recomendáveis, como dirigir descalço. As dicas foram postadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba no microblog Twitter.

 

Usar chinelos e sandálias na hora de dirigir é errado. De acordo com a legislação, é infração de trânsito o uso de calçados que não se firmem no pé ou que comprometam a utilização dos pedais. Ou seja, estão proibidas sandálias do tipo plataforma, ou de salto, e outras que não sejam fixadas nos calcanhares e tornozelos. Portanto, o recomendado nesses casos é conduzir com os pés descalços para ter mais segurança na hora de utilizar os pedais.

 

Outra dúvida  ou desconhecimento é sobre a indumentária. O que o motorista deve estar vestindo? Na verdade o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que completou 18 anos no dia 22 de janeiro não faz nenhuma referência proibitiva em relação à condução de um veículo sem camisa, assim como o uso de sunga, biquíni ou qualquer outra roupa leve.

 

Outra dúvida comum refere-se ao uso de bermuda, que pode ser utilizada por condutores de carros e motocicletas. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o que é indispensável para motociclistas, em qualquer situação, é o uso de capacete, previsto no art. 244, inciso II. 

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) também trata do vestuário adequado para motocicleta no mesmo inciso, porém, ainda não há regulamentação específica sobre o que é proibido ou permitido.

 

Um outro mito muito recorrente é que grávida não pode dirigir. De acordo com o CTB não há nenhum tipo de restrição. Essa decisão é pessoal, pois muitas mulheres não se sentem seguras.

 

MORTES AUMENTARAM 40% E FROTA, 275%

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completou 18 anos de vigência no dia 22 de janeiro. Dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostram que, desde que o CTB entrou em vigor até hoje, a frota de automóveis em circulação no país cresceu 275%, enquanto as mortes decorrentes de acidentes de trânsito aumentaram 40%.

 

Embora o número seja alarmante e as autoridades empenhadas num esforço global para reduzir o número de acidentes no trânsito, sem a vigência do CTB a tendência, segundo os técnicos do Denatran, seria ter um total de vítimas ainda maior levando-se em consideração o crescimento do total de veículos em circulação.

 

“O CTB foi um grande avanço, mas é fundamental prosseguir atualizando regras e normas, sobretudo aprimorando permanentemente a formação dos condutores”, disse o diretor do Denatran, Alberto Angerami.

 

Os dados do Denatran apontam que em dezembro de 2015 o número de veículos nas vias urbanas e nas estradas no país era de 90.606.936.

 

Calçados que devem e não dever ser usados para dirigir:

 

SALTO ALTO

- Os saltos altos e médios sãos os primeiros a serem condenados

 

- O apoio irregular no calcanhar provoca insegurança para acionar os pedais e maior esforço na parte inferior do pé

 

- Este tipo de calçado provoca esforço muscular na panturrilha e na musculatura da coxa, gerando sobrecarga

 

CHINELOS

- Proibidos por lei

 

- O uso de chinelos causa instabilidade e eles podem se prender aos pedais

 

- Já as sandálias com tira presa ao calcanhar não são proibidas, mas também são instáveis

 

SAPATOS BAIXOS

- Calçados fechados com salto baixo, tanto masculinos quanto femininos, como tênis e sapatilhas estão aprovados

 

DESCALÇO

- É permitido, mas não recomendável. (Com PRF/Paraíba)

 

 

 

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