Técnicos do Tribunal avaliaram a conformidade na seleção da empresa contratada para realizar o concurso público em Barracão e constataram que houve excesso de formalidade para a comprovação de experiência das empresas participantes. Segundo o relatório, a Tomada de Preços nº 2/2013 estabeleceu a exigência de que a empresa já tivesse realizado concurso público de provas e títulos, mas nem todos os cargos a serem preenchidos requisitavam esse formato de prova.
A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (Dicap) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela aprovação parcial do relatório de inspeção, especialmente em relação à desproporcionalidade dos quesitos de capacitação técnica e ao excesso de formalidade para a comprovação de experiência das empresas licitantes. O Ministério Público de Contas (MPC) concordou com a unidade técnica.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, ressaltou que houve violação clara ao princípio da igualdade em licitações públicas, pois a exigência caracterizou obstáculo irregular e sem motivação. Assim, ele aplicou ao gestor a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 25 de novembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir da publicação do acórdão nº 5742/15, na edição nº 1.263 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculada em 10 de dezembro. (Com Bonde)