Quinta, 07 Janeiro 2016 15:09

Governo do Paraná decide negociar com credores de precatórios

O Governo do Paraná decidiu negociar diretamente com os cidadãos que têm direito a receber precatório – indenização que o poder público tem que pagar após perder uma ação judicial.

 

A proposta é pagar 60% do valor devido em 30 dias, caso o acordo seja aprovado.

 

A chamada rodada de conciliação começa na segunda dia 11, quando a Procuradoria-Geral do Estado passa a receber os pedidos de quem tem interesse em negociar o crédito. O prazo termina em 31 de março. De acordo com a Secretaria da Fazenda, estão disponíveis R$ 180 milhões para os acordos e há previsão de mais R$ 300 milhões.

 

A estimativa é de que o estado deva aproximadamente R$ 10 bilhões em precatórios, com mais de 20 mil beneficiados.

 

Segundo a Secretaria da Fazenda, a intenção das negociações é agilizar o pagamento do estoque de precatórios.

 

A definição de que o pagamento terá 40% de deságio tem como base, conforme divulgado pelo governo estadual, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Na avaliação advogado Emerson Norihiko Fukushima, por outro lado, o programa proposto pelo governo lesa o credor de precatório. “Eu considero isso como um golpe contra os credores do precatório porque descontados o imposto de renda e contribuições previdenciárias, que incidem sobre os precatórios, não vai sobrar quase nada para o credor. Nós condenamos fortemente”, afirmou Fukushima.

 

Ele acrescenta que a decisão do STF estipula como 40% o máximo para o deságio. O advogado defende a redução desta porcentagem e mais diálogo entre o governo e os credores.

 

“O governo devia se sensibilizar, porque vai ser um fracasso essa iniciativa, poucos credores vão aderir. Para acelerar, o governo deveria diminuir o valor do deságio, ouvir um pouco mais os credores, ter um pouco mais de sensibilidade e aumentar os valores dos repasses para pagamento de precatório”, sugeriu Fukushima.

 

O governo informa que 2% da Receita Corrente Líquida do Estado vão para o pagamento de precatórios. E que metade deste montante será usada para o pagamento dos acordos diretos e a outra metade para pagamento na ordem cronológica de apresentação do precatório.

 

 

A conciliação

 

Conforme o decreto que regulamentou a rodada de conciliação de precatórios, a negociação só é possível para os credores originários que não tenham cedido o crédito, ainda que parcialmente.

 

As solicitações devem ser feitas por intermédio de um advogado e serão analisadas pela Câmara de Conciliação de Precatórios.  Após aprovação, os acordos podem ser fechados.

 

Esta Câmara de Conciliação de Precatório analisará os pedidos de conciliação na ordem cronológica de inscrição do Precatório objeto de conciliação, do mais antigo para o mais novo.

 

 

 

 

Por Bibiana Dionísio (G1)

 

 

 

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