Informa que as Promotorias de Justiça da Comarca tomaram todas as medidas necessárias para que o evento, caso realizado, estivesse em conformidade com a lei.
Diante da inexistência de Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, foi proposta ação civil pública (nº 0004239-50.2015.8.16.0115), tendo a Justiça determinado liminarmente a suspensão do evento até que o certificado fosse apresentado, o que ocorreu somente às 18 horas do dia 26 de novembro (véspera da ExpoMatelândia).
Além da falta de alvará, a empresa realizadora do evento foi contratada pelo Município indevidamente, sem procedimento licitatório. Por isso, também foi proposta ação civil púbica pela Promotoria (nº 0004129-51.2015.8.16.0115), cujo pedido de suspensão do contrato (nº 55/2015) foi acatado liminarmente pelo pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Matelândia e a liminar foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (agravo de instrumento nº 00052690-63.2015.8.16.0000).
Outra ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Paraná (nº 0004262-93.2015.8.16.0115) a fim de evitar, durante a realização do rodeio, a prática de maus-tratos contra os animais. A solicitação da Promotoria foi acatada pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Matelândia, que proibiu, durante a ExpoMatelândia, o uso de todo e qualquer subterfúgio capaz de provocar sofrimento desnecessário nos animais.
A Promotoria ressalta que as medidas descritas acima foram adotadas no exercício das atribuições constitucionais do Ministério Público, com acolhimento do Judiciário Estadual, inexistindo qualquer conotação política em seu agir, e que os processos citados são públicos e podem ser acessados por qualquer interessado através do sistema Projudi (Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná).
Por assessoria