Conforme a ação, a empresa que realizaria o rodeio teria sido admitida indevidamente, sem procedimento licitatório, via contrato administrativo, por R$ 120 mil. O Ministério Público sustenta que a determinação de inexigibilidade de licitação feita pelo Município para a contratação estaria em desacordo com o previsto pela Lei Federal 8.666/1993, que regulamenta licitações e contratações públicas. A argumentação foi aceita pelo Juízo da Comarca, que impôs, em caso de descumprimento, multa de R$ 50 mil para cada dia em que se realizar o rodeio.
Por assessoria