Galdino condiciona a licença à microchipagem e ao cadastro na Rede de Proteção Animal. O projeto altera o artigo 89 do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Curitiba (lei 1.656/1958). A norma faculta oito dias consecutivos de faltas devido ao falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, avós, netos e irmãos. Se a morte for de sogros, enteados e cunhados, a licença poderá ser de dois dias consecutivos.
“Depois de aprovarmos o fim dos veículos de tração animal, defendo esta questão, tão sensível. Os animais são anjinhos que Deus colocou em nossas vidas. Vamos sair de vez do antropocentrismo, com o homem no centro do Universo, e entrar no biocentrismo, em que todas as formas de vida são importantes”, justificou o autor da proposição. “Peço a reflexão dos senhores vereadores”, concluiu.
Tramitação
O projeto de lei foi lido na sessão plenária de 29 de setembro e, assim, começou a tramitar na Câmara Municipal. Primeiro a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídica e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. À primeira delas, de Legislação, Justiça e Redação, cabe arquivar as proposições ou acatar sua tramitação.
Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos faltantes, revisões no texto ou o posicionamento de órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Depois de passar pelas comissões, a proposta seguirá para o plenário e, se aprovada, para sanção do prefeito para virar lei. (Com Bem Paraná)