Quarta, 05 Agosto 2015 09:48

Presidente sanciona lei que dispensa emplacamento em máquinas agrícolas

No começo deste ano, uma notícia dava conta de que os proprietários de máquinas agrícolas obrigatoriamente teriam que emplacar estes veículos.

 

Após muitas informações desencontradas, finalmente vem uma decisão oficial. Já está valendo em todo País a norma que desobriga produtores rurais a fazer o licenciamento e o emplacamento de veículos agrícolas.

 

A lei foi assinada pela presidente Dilma Rousseff, no último dia de julho e começa a valer para equipamentos e máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016. A partir desta data, os agricultores que forem comprar tratores e outros tipos de maquinários, como colheitadeiras, retroescavadeiras e pulverizadores, vão ter que fazer um registro.

 

Este registro será gratuito e será de competência do ministério da Agricultura, em caso de trânsito em vias públicas. Esse documento é uma espécie de documento de identidade do veículo e vai conter a identificação do maquinário e informações sobre os proprietários.

 

O texto da lei sancionada também prevê que os estados e municípios, através dos órgãos de trânsito, fiquem encarregados da fiscalização nos deslocamentos. A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito, Contran, por dois anos, a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas regras. Desta forma, não é necessário o emplacamento, mas se o agricultor quiser deslocar seu maquinário por rodovias, deverá obter um documento que permita isto. (Com Iguaçu Notícia)

 

 

 

Veja também:

  • Máquinas agrícolas são dispensadas de emplacamento

    Tratores e máquinas agrícolas produzidos a partir de janeiro de 2016 continuam isentos de emplacamento e licenciamento.

     

    A Medida Provisória nº 673, publicada no Diário Oficial da União desta quarta dia 01º, altera o artigo 115 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e determina apenas o registro único do veículo no órgão estadual de trânsito.

  • Senado libera tratores da exigência de emplacamento

    O Senado sustou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito de 2012, que determinava o emplacamento de tratores e máquinas agrícolas.

     

    A senadora Ana Amélia, do PP do Rio Grande do Sul, comemorou a aprovação do decreto e afirmou que novos custos diminuem a competitividade do produtor agrícola.

  • Emplacamento de máquinas agrícolas é prorrogado por dois anos

    O Diário Oficial da União da último dia 19, trouxe decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiando o prazo para emplacamento de máquinas agrícolas.

     

    Agora, os proprietários têm até 31 de dezembro de 2016 para emplacar tratores e outros equipamentos agrícolas que transitam em vias públicas.

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