A lei foi assinada pela presidente Dilma Rousseff, no último dia de julho e começa a valer para equipamentos e máquinas produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016. A partir desta data, os agricultores que forem comprar tratores e outros tipos de maquinários, como colheitadeiras, retroescavadeiras e pulverizadores, vão ter que fazer um registro.
Este registro será gratuito e será de competência do ministério da Agricultura, em caso de trânsito em vias públicas. Esse documento é uma espécie de documento de identidade do veículo e vai conter a identificação do maquinário e informações sobre os proprietários.
O texto da lei sancionada também prevê que os estados e municípios, através dos órgãos de trânsito, fiquem encarregados da fiscalização nos deslocamentos. A obrigatoriedade do emplacamento para todo o maquinário agrícola, que deveria entrar em vigor em dezembro de 2014, já havia sido adiada pelo Conselho Nacional de Trânsito, Contran, por dois anos, a fim de que os proprietários dos veículos pudessem se adequar às novas regras. Desta forma, não é necessário o emplacamento, mas se o agricultor quiser deslocar seu maquinário por rodovias, deverá obter um documento que permita isto. (Com Iguaçu Notícia)