“Em caso de acidente, o motorista precisa estar preparado. Em situações mais graves, com vítimas, o despreparo pode ser fatal. O importante é ter calma e adotar as medidas necessárias, de acordo com o tipo de acidente e com a preocupação primordial de socorro aos feridos”, destaca o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Confira a lista:
1- O motorista deve, primeiramente, verificar se há feridos e acionar o serviço de emergência pelo telefone 193 (Siate) ou 192 (Samu). Prestar socorro é obrigação do motorista e está previsto no art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro. A falta de atendimento, além de crime de omissão de socorro previsto no art. 135 do Código Penal, é considerada infração gravíssima e as penalidades são 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 957,70 e suspensão do direito de dirigir.
2- Sinalize o local do acidente. O triângulo deve ser colocado a uma distância mínima de 20 metros em vias locais de 40 km/h, de 30 metros em avenidas de 60km/h ou, se for necessário, antes da curva que precede o acidente, de maneira que permita a visibilidade dos outros condutores. Em estradas é comum espalhar galhos e vegetação centenas de metros antes como forma de alertar os demais.
3 - Em acidentes com vítimas no Estado, a Polícia Militar é acionada e faz o boletim de ocorrência no local. Caso a colisão tenha somente danos materiais a recomendação é realizar o boletim de ocorrência no site www.bateu.pr.gov.br ou de forma presencial em uma sede da PM.
Em Curitiba, o Bptran pode ser chamado em casos que haja suspeita de, por exemplo, o cidadão não ser habilitado ou estar embriagado. Em outras circunstâncias, não há necessidade, todos os envolvidos no acidente podem fazer o registro no sistema chamado BATEU, de forma presencial e digital.
De acordo com o comandante do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), tenente-coronel Valterlei Mattos dos Santos, é recomendado a liberação da via pública após o acidente, se for possível e adotar as providências necessárias.
“Tanto o causador quanto a vítima podem fazer o B.O. O Sistema não identifica causador e vítima. Essa briga será decidida judicialmente. Por isso é importante que se o cidadão se achou lesado, faça o boletim, colete testemunhas e dados para suprir a instrução do processo”, orienta.
SEGURADOS – Aqueles que possuem seguro do veículo devem comunicar a seguradora ou corretor de seguros assim que possível, não necessariamente na hora do acidente, de acordo com o Sindicato das Empresas de Seguros Privados, de Resseguros, de Previdência Complementar e de Capitalização nos Estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul.
“Cada um dos motoristas com veículo segurado deve passar a sua informação à seguradora. É importante reunir testemunhas, tirar fotos e coletar dados de documentos do outro condutor, para definir a culpabilidade e dar celeridade à reparação de danos”, afirma o diretor-executivo do sindicato da categoria, Ramiro Fernandes Dias.
Por assessoria