Quinta, 02 Abril 2015 10:19

IPVA e DPVAT começam a vencer a partir de segunda, dia 06

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta os proprietários de veículos para o pagamento de três taxas anuais.

 

As duas primeiras são referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e o Seguro Obrigatório (DPVAT), que devem ser pagas a partir de 6 de abril. Já no segundo semestre, ocorrerá à cobrança do Licenciamento Anual de Veículo. 

 

Em relação ao IPVA, o proprietário pode pagar à vista com desconto de 3%, de 6 a 17 de abril. Os vencimentos variam de acordo com a placa. É possível consultar a data pelo Renavam no site www.fazenda.pr.gov.br. Há, ainda, a opção do parcelamento em três vezes (abril, maio e junho) em valores iguais. Se não for quitado no período, o imposto só poderá ser pago de forma integral. 

 

Veículos novos não podem ter o IPVA parcelado, de acordo com a Lei Estadual 14.260/2003, Art. 11, II. Quem possui o veículo zero quilômetro deve fazer o pagamento em até 30 dias da emissão da nota fiscal. No caso de veículos isentos de IPVA, o vencimento do DPVAT será junto do Licenciamento. 

 

A taxa pode ser paga diretamente no caixa de atendimento, com o número do Renavam, ou nas instituições bancárias credenciadas pelo Governo do Paraná: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. Ou, também, por boleto bancário, que deve ser impresso no endereço eletrônico da secretaria. 

 

 

 

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    A transferência do crédito deverá ser feita por meio do portal www.notaparana.pr.gov.br ou pelo telefone celular com o aplicativo do programa.

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     “Sempre que o consumidor fizer uma compra nos estabelecimentos do Paraná e colocar o CPF na nota, ele poderá juntar créditos para abater do IPVA, inclusive de mais de um automóvel ou moto. Tem também a opção de sacar o valor dos créditos”, explicou.

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    A novidade começou a valer no último dia 29, quando o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) encaminhou um ofício comunicando a mudança a dirigentes dos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal.

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