Quinta, 26 Março 2015 20:41

Segundo Detran, comprador deverá ser informado sobre tributos e situação do veículo

A partir do dia 25 de maio, quem comprar um veículo deverá ser informado pelo vendedor sobre a situação do bem quanto.

 

As informações que devem ser repassadas devem ser sobre os tributos, furto, multas, taxas anuais, débitos de impostos, alienação fiduciária ou quaisquer outros registros que limitem ou impeçam a circulação com o mesmo.

 

A obrigatoriedade está prevista pela Lei 13.111/2015, sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta semana. O texto estabelece que as informações junto às autoridades policiais, de trânsito e fazendária das unidades da Federação onde o veículo for registrado e estiver sendo comercializado devem ser de conhecimento do comprador.

 

“É mais uma segurança para o proprietário na hora de adquirir o veículo. A obrigação de saber se a situação está regular junto aos órgãos deixa de ser do comprador e passa a ser do vendedor e deve constar em contrato”, destaca o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

 

As informações deverão constar nas cláusulas do contrato de compra e venda assinado pelas partes. Em caso de descumprimento, a lei estabelece que a empresa que comercializou o veículo, sem avisar o dono sobre taxas e restrições, arque com o pagamento do valor de tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador.

 

No caso do veículo ser proveniente de furto, deverá haver a restituição integral do valor pago pelo comprador. A nova lei não elimina as outras regras já impostas e previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

 

 

 

Com assessoria

 

 

 

 

 

 

 

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