Quarta, 04 Fevereiro 2015 13:15

Pais devem estar atentos à segurança no transporte escolar

Na volta às aulas, os pais ou responsáveis por estudantes que usam transporte escolar podem consultar a situação dos ônibus e das vans na página do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) na internet.

 

No site www.detran.pr.gov.br, no link Veículos, basta acessar o menu Transporte Escolar e clicar em Consulte Aqui.

 

Com o número da placa do veículo contratado é possível verificar se o veículo tem autorização municipal e estadual em dia e se passou pela vistoria obrigatória dos itens de segurança e sinalização.

 

Para o diretor-geral do Detran, Marcos Traad, a ferramenta pode ajudar os pais na escolha dos prestadores de serviço com rigor e segurança. “Pelo site é possível saber se o veículo que transporta os estudantes está regularizado e equipado com tacógrafo para controle de velocidade, extintores, cintos de segurança em todos os assentos e pneus em boas condições”, explica Traad.

 

Segundo o Detran, no Paraná mais de 6,9 mil veículos estão registrados para o transporte escolar.

 

REQUISITOS - O Código Trânsito Brasileiro (CTB) determina que os veículos prestadores de serviços de transporte escolar passem por vistorias a cada seis meses e cumpram os seguintes requisitos:

 

- Ser registrado no Detran e na prefeitura como veículo de passageiros.

 

- Apresentar faixa amarela com a inscrição “Escolar” à meia altura e em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria.

 

- Possuir equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.

 

- Dispor de cintos de segurança em número igual à lotação do veículo.

 

- Expor a autorização do Detran em local visível junto da indicação do número máximo de passageiros permitido pelo fabricante.

 

- O condutor deve ser maior de 21 anos, habilitado na categoria D, com curso de especialização neste tipo de transporte e não ter cometido nenhuma infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

 

- No caso do transporte de crianças de até sete anos e meio de idade, o uso de cadeirinha não é necessário. Segundo a resolução 277 do Contran, a exigência não se aplica aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.

 

 

 

 

Com assessoria

 

 

 

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