Entre as principais modificações estabelecidas pelo Contran, está o aumento na carga horária mínima para as categorias A (motos) e B (carros e veículos comerciais) e a realização de aulas no período da noite. Outra alteração é o uso opcional de simuladores nas aulas de candidatos à habilitação na categoria B.
“Este prazo é necessário para que as mudanças estabelecidas na legislação sejam feitas de forma correta. As autoescolas têm que ter condições plenas de atendimento às demandas de alunos, adequar procedimentos e agendas, cumprir os contratos de serviços já firmados e encaminhar seus alunos de forma gradativa e ágil para os exames práticos de direção”, explica o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
CARGA HORÁRIA – Os candidatos à obtenção da Autorização de Circulação e Ciclomotor (ACC) terão de fazer, no mínimo, 20 horas de aulas práticas para o exame de direção. Para candidatos à Carteira Nacional de Habilitação categoria A, de motos e motocicletas, a carga também é de 20 horas/aulas.
Na categoria B, para dirigir automóveis, as atuais 20 horas serão acrescidas de mais cinco horas/aula, que devem, obrigatoriamente, ser feitas no período noturno. A resolução valerá apenas para processos abertos a partir de março de 2015.
AULA PRÁTICA – Após a aula prática, o instrutor deve fornecer ao Detran um relatório, que pode ser enviado por meio eletrônico, sobre o desempenho do aluno e, também, como se comporta em relação à responsabilidade no trânsito.
Pela resolução 493, do Contran, o uso de simuladores é opcional. No Paraná, entretanto, o Detran analisa junto aos Centro de Formação de Condutores a obrigatoriedade da utilização do equipamento.
Com assessoria