O julgamento foi realizado no dia 23 de outubro, mas a decisão só foi divulgada nesta quinta, dia 6. Ainda cabe recurso.
A ilegalidade foi denunciada por um morador da cidade. Conforme o tribunal, é proibida a contratação de fornecedores que tenham grau de parentesco ou afinidade com o gestor público. Ainda de acordo com o TCE-PR, a ação do prefeito foi caracterizada como nepotismo.
Segundo o TCE-PR, em 2009, Ferrari contratou a empresa para o serviço de transporte de alunos do ensino fundamental, médio e universitário da cidade. A decisão considerou que Ferrari favoreceu, durante a licitação, a empresa pertencente a parentes.
O secretário de Administração de Missal, Paulo Eduardo Paetzold, afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente e, por isso, não pode se posicionar sobre a decisão.
Com informações da RPC/TV