Quem descumprir a determinação, além de ter de responder por crime ambiental, poderá pagar multa de até R$ 700 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais.
Durante o período da piracema é liberada apenas a pesca de espécies exóticas, como por exemplo Carpa, Tilápia, Tucunaré, Apaiari, entre outras.
Ainda de acordo com o IAP, as peixarias e supermercados e também os transportadores precisam apresentar a declaração de estoque nos escritórios regionais IAP até o terceiro dia útil do início da piracema. Com a declaração, os peixes nativos em estoque poderão ser comercializados.