Com a decisão, assinada pelo desembargador Nilson Mizuta, eles estão livres de cumprir a Lei Seca determinada pela Secretaria de Estado de Segurança, que estará em vigência das 6 horas às 18 horas no domingo dia 05.
" Se na lei não existe qualquer vedação ou dela não se extraia interpretação juridicamente razoável que permita concluir pela proibição à venda de bebida alcoólica, não poderia a autoridade impetrada fazê-lo por meio de Resolução. Por igual, também presente o risco de ineficácia da medida, se somente concedida ao final, uma vez que o 1º Turno das Eleições de 2014 estão previstos para ocorrer em 5 de outubro de 2014. Portanto, não é possível que se aguarde até o julgamento definitivo do writ, para somente então assegurar o direito líquido e certo violado pelo ato praticado pela autoridade impetrada. Do exposto, concedo a liminar almejada para suspender os efeitos da Resolução n° 215/2014 para permitir aos supermercados representados pela Associação Paranaense ", diz o desembargador na decisão. (Com Bem Paraná)