LEIA A PORTARIA Nº 498 - NA ÍNTEGRA
A secretária de regulação e supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, no uso da sua atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, a Portaria Normativa nº 3, de 1º de fevereiro de 2013, ambas do Ministério de Educação, e considerando o processo nº 23000.007034/2014-34, resolve.
Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de aditamento ao ato autorizativo, do curso de graduação em Medicina, bacharelado, ministrado pela Faculdade Assis Gurgacz, localizada no Município de Cascavel, Estado do Paraná, mantida pela Fundação Assis Gurgacz.
Parágrafo Único - O número total anual de vagas para o curso referido no caput passa a ser 120 (cento e vinte).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações, CATVE.