A liminar foi concedida em resposta à ação civil pública, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da comarca, contra o município de Castro e uma empresa de construções.
O Ministério Público aponta, na petição inicial, que a construtora está promovendo obras no terreno do prédio histórico sem que o projeto de engenharia tenha sido devidamente aprovado pela Coordenação do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura.
Além disso, segundo o promotor de Justiça João Conrado Blum Júnior, o município deu inicio às obras sem observar a reprovação do projeto arquitetônico pelo órgão competente.
"É justamente por seu valor histórico, artístico e arquitetônico que o imóvel está sofrendo processo de tombamento pelo Estado do Paraná", destaca o promotor de Justiça.
Com CGN