Sábado, 15 Agosto 2015 19:30

Veja nota da Araupel sobre parecer do Incra que pede nulidade das terras em Rio Bonito e Quedas

Desde abril, a procuradoria jurídica do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) analisava o estudo feito pelo órgão sobre a cadeia dominial das terras da Araupel nos municípios de Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu.

 

No último dia 10, o parecer foi concluído e encaminhado à Procuradoria-Geral Federal recomendando que junto com a Advocacia Geral da União entrem com uma ação judicial para que sejam considerados nulos os títulos da área onde está a Araupel.

 

A proposta do Incra é usar as terras para fins de reforma agrária e assentar famílias de trabalhadores rurais sem-terra que estão acampados, inclusive dentro da própria área. A Procuradoria Federal é quem vai analisar o parecer jurídico e decidir ou não pela propositura da ação de nulidade.

 

Neste sábado dai 15, Araupel encaminhou nota oficial ao Portal Cantu sobre o caso

 

Acompanhe a nota na íntegra.

 

 

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

A empresa ARAUPEL S/A vem, respeitosamente, por meio desta, esclarecer e informar o que segue. 

 

Em primeiro lugar e de suma importância, as áreas da empresa Araupel S/A foram tituladas muito antes do decreto de 1940 mencionado na matéria. A titulação ocorreu no ano de 1913, através do 22º Governador do Estado do Paraná, sr. Carlos Cavalcanti, por delegação da União, tendo em vista a 1ª Constituição da República, de 1891, em cumprimento ao decreto imperial firmado em 9/11/1889 de no 10.432/1898. Tais terras foram dadas como forma de pagamento para Empresa Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande do Sul pelo ramal construído entre Itararé no Estado de São Paulo até Santa Maria no Estado do Rio Grande do Sul.

 

O pagamento foi feito através de glebas de compensação representadas pelos títulos dominiais de no 13 (datado de 13 de junho de 1913 no imóvel Rio das Cobras) e titulo de nº 499 (datado de 4 de dezembro de 1913).

 

Em 1926 (novamente, muito antes do mencionado decreto de 1940), foram abertas as atuais matrículas de propriedade dos imóveis supracitados,  comprovando que os mesmos pertencem à empresa Araupel S/A, e garantindo a legitimidade das titulações. 

 

Passados 27 anos após a titulação realizada para empresa, vem o então Presidente, sob regime ditatorial, sr. Getúlio Vargas, expedir os decretos nº 2.073 (8 de março de 1940) e nº 2.436/1940 (22 de julho de 1940), através de ato confiscatório e ilegal à época, incorporando ao patrimônio da União os bens e direitos privados das sucessoras da Empresa Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande do Sul, atingindo somente os bens e direitos que existissem na data dos decretos, não retroagindo para cessões e titulações anteriores, uma vez que, já havia a previsão expressa para no artigo 5º do Decreto nº 2.436 respeitando a vedação Constitucional esculpida no parágrafo 2º do artigo 122 da Constituição Federal de 1937, ou seja, garantindo o direito à propriedade anteriormente cedida. 

 

Nunca houve qualquer tipo de execução por parte da União com a finalidade de demarcar ou definir quais seriam os bens ou direitos encampados pelos decretos supracitados, sendo uma construção histórica a aludida dominialidade da União. 

 

Inexiste um só ato ou documento hábil que comprove tais fatos referentes aos imóveis Rio das Cobras e Pinhal Ralo, e tão somente, após quase um século, tal ilação veio a ser apresentada pelo INCRA.

 

A exigência de registro de imóveis iniciou-se com o Código Civil de 1916, sendo realizada através da abertura de matrículas de propriedade em 1926 perante ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava-PR e Laranjeiras do Sul-PR, permanecendo hígidos e eficazes todos os títulos de propriedade da empresa nos termos do artigo 255 da Lei dos Registros Públicos, até o trânsito em julgado de qualquer ação em contrário, não existindo fundamento legal para qualquer ato de desapossamento ou inversão da posse de imóveis produtivos.

 

Os títulos de propriedade da empresa têm mais de 100 anos de eficácia e validade, sendo que, a empresa utiliza produtivamente as áreas há mais de 40 anos com projetos de reflorestamento, gerando milhares de empregos e riquezas para o Estado, sendo inócua e fictícia a versão criada pelo Incra, a fim de induzir e enganar os invasores. 

 

O STF, em inúmeros precedentes já se posicionou conquanto a inexistência de vícios na cadeia dominial e titulação das glebas Rio das Cobras e Pinhal Ralo, limitando-se a declarar nulas as titulações realizadas posteriormente ao ano de 1940, realizadas pelo então Governador Moyses Lupion entre os anos de 1954 e 1961.

 

O próprio Incra em parecer de lavra de seu ex-superintendente Petrus Emilie Abib, acolhido unanimemente pela unidade técnica, reconheceu a legalidade e regularidade da cadeia dominial dos imóveis pertences a empresa Araupel S/A, RATIFICANDO A CADEIA DOMINIAL DOS IMÓVEIS RIO DAS COBRAS e PINHAL RALO, expedida em 8 de maio de 1996 pelo próprio órgão, com pedido de prenotação requerida junto ao Cartório de Registro de Imóveis, afastando assim, qualquer chance de cancelamento ou nulidade de seus títulos de propriedade.

   

A tese jurídica da titulação das terras, hoje em dia, é questão política e não mais jurídica, visto que, o estoque de terras improdutivas quase inexiste na região, e não tendo mais o Governo Federal recursos para aquisição de áreas, vem o Incra, utilizando-se destes expedientes de vilania e revanchismo, única e exclusivamente com o intuito de fazer a gestão operacional das invasões e terras da região, alegando a surreal versão dos vícios na cadeia dominial dos imóveis.

   

Conforme notícias veiculadas por toda a mídia da região nos últimos dias, a posição e pretensões do Incra não merecem a mínima credibilidade, uma vez que, o próprio superintendente com o auxílio do assessor para assuntos fundiários do Governo do Estado do Paraná, vêm sendo acusados de serem os mentores e incentivadores de invasões na região. 

   

A empresa Araupel S/A vem tomando todas as providencias cabíveis em razão da decisão do plenário do Tribunal de Contas da União de acordo com o acórdão de nº 015.563/2012 que determinou a rescisão de todos os contratos de concessão de uso dos lotes criados na área denominada Corredor da Biodiversidade nos assentamentos Ireno Alves e Celso Furtado. 

   

Existem inúmeras informações e esclarecimentos a serem dados pela autarquia, conquanto ao cumprimento do Acórdão do Plenário do TCU 015.563/2012, que constatou diversos lotes ocupados de forma irregular:

 

a) 73 por terem sido objeto de compra e venda; 

 

b) 33 por terem sido objeto de permuta entre assentados; 

 

c) 02 por haver dois ocupantes no mesmo lote;

 

d) 01 por cancelamento do contrato de assentamento;

 

e) 04 por posse irregular e 03 por motivos diversos.

 

 

15. Dentre as inúmeras fraudes e irregularidades a fiscalização do Tribunal de Contas da União, destaque-se, que vários beneficiários não residem no assentamento ou possuem vínculos externos incompatíveis com o programa de reforma agrária e beneficiários, não exploram economicamente suas parcelas ou cometeram irregularidades na exploração de suas parcelas.

 

16. A Auditoria da SECEX/PR apurou diversos casos de vínculos empregatícios dos beneficiários, muitos em localidades distantes dos assentamentos como Blumenau/ SC, Jaraguá do Sul/SC, Itajaí/SC e até – pasmém – Uberlândia/MG. Essas situações, combinadas com as informações colhidas nas entrevistas de que, tanto no PA Celso Furtado, como no PA Ireno Alves dos Santos, mais de 80% dos lotes em que são plantados milho e soja mecanizados, são parcelas que foram arrendadas para terceiros, pois muitos beneficiários transferiram os lotes após retirar toda a madeira, como apurado pelo próprio Incra na vistoria realizada no período de dezembro/2011 a março/2012 (Ofício Incra SR-09 n. 2125/2012).

 

17. A empresa vem buscando obter informações sobre os procedimentos adotados pelo INCRA para aquisição de imóveis rurais, por compra e venda, destinados à implantação de Projetos de Assentamento de agricultores/familiares para o deslocamento dos acampamentos Primeiro de Maio e Dom Thomás Balduíno;

 

18. Vale destacar que a própria juíza da 1ª Vara Federal de Cascavel-PR, dra. Lília Côrtes de Carvalho de Martino emitiu nota de esclarecimento no dia 15 de julho de 2015, publicada no site da Justiça Federal do Estado do Paraná, na qual informa:  

 

“a área da nova invasão não está nos autos da sentença emitida pela Justiça Federal em Cascavel. Essa área está inserida em uma ação que tramita na Justiça Federal em Pato Branco e que até o momento não houve sentença alguma. Sendo assim, explica a juíza, em nenhum momento foi autorizada ‘qualquer sorte de invasão, assim como não retirou cautelarmente a empresa ARAUPEL da posse sobre as propriedades envolvidas, tratando-se de invasões violadoras do Estado Democrático de Direito.’”

 

A empresa ARAUPEL S/A está preventivamente buscando prestar todos os esclarecimentos e informações junto à Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Paraná, Advocacia Geral da União e Procuradoria Geral da República, a fim de elidir qualquer ação ou pretensão do Incra.

 

E, acreditando nas autoridades constituídas, espera não menos do que o restabelecimento da verdade e do respeito à propriedade e à dignidade dos milhares de empregos e famílias sustentados pela empresa na região e no Estado do Paraná. 

 

 

ARAUPEL S/A.

 

 

 

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    No local, queimou os seguintes itens: 1 colchão solteiro, 03 cobertores, 01 lençol, 01 cama, 01 ventilador, 01 térmica, 01 cuia, 01 bomba, 01 suporte, 02 toalhas de banho, 03 calças, 01 par de botinas, 01 par de chinelo, 02 travesseiros, 01 sofá, 01 aparelho televisor, 01 geladeira, 01 fogão, 01 cama com colchão, 01 botijão e 01 pia.

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    Relatou ainda que seu amásio é cadeirante e já lhe agrediu outras vezes.

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