Das 35 legendas existentes no País, dezoito se enquadrariam nesses critérios, se levado em conta o resultado das eleições de 2014.
Já o fim das coligações proporcionais para candidatos a deputado e vereador foi adiada para as eleições municipais de 2020. Os políticos que já tem mandato também foram beneficiados por outras propostas aprovadas, como a criação de um fundo com recursos públicos para o financiamento de campanhas, que deve chegar a R$ 2 bilhões.
O dinheiro terá como fonte 30% das emendas parlamentares ao Orçamento e o fim dos benefícios fiscais concedidos a emissoras de rádio e televisão em razão do horário eleitoral. Assim como os recursos do fundo partidário, só terão direito a esse dinheiro os partidos que atingirem a cláusula de desempenho. Os grandes partidos – controlados por ‘caciques’ que já têm mandato – terão vantagem na divisão desses recursos.
Ao sancionar a reforma, o presidente Michel Temer (PMDB) vetou proposta que determinava que os sites suspendessem, em no máximo 24 horas, sem decisão judicial, a publicação de conteúdo denunciado como “discurso de ódio, disseminação de informações falsas ou ofensa em desfavor de partido ou candidato”. A proposta foi alvo de críticas de parlamentares e de várias entidades do setor de comunicação.
Temer também vetou o item da reforma que estabelecia um limite de contribuição de dez salários mínimos para cada doador de campanha, aprovado pelo Legislativo após meses de discussão. Valerá a regra atual, segundo a qual as contribuições individuais poderão alcançar 10% dos rendimentos brutos do doador no ano anterior à eleição.
Temer manteve, por exemplo, a possibilidade de que os candidatos financiem as próprias campanhas com recursos próprios, desde que até o teto de gastos determinado por lei para cada cargo.
Meia sola - Pré-candidato ao governo do Estado para o ano que vem, o ex-senador Osmar Dias (PDT) criticou a reforma aprovada pelo congresso. “A reforma política foi decepcionante. Não reformaram nada. Na verdade fizeram uma ‘meia sola’”, atacou o pedetista.
“Nós temos agora um fundo público para financiar campanhas eleitorais com dinheiro tirado das emendas de bancada. Tirar dinheiro de emenda de bancada significa tirar dinheiro da saúde, segurança, educação. Com esse dinheiro que são repassados para os municípios com as emendas de bancadas dá para fazer hospital, escola. Mas agora não, vai ser utilizado para bancar campanhas eleitorais. O País não aguenta isso”, condenou Osmar.
“Essa reforma não deveria ter sido feita nesse momento em que o País enfrenta uma crise. E sobretudo com esse monte de partidos chegando a um número de quase 40. Chega na hora da campanha eleitoral vem o balcão de negócios”, apontou.
Eleições
Saiba o que muda com a reforma política:
Cláusula de desempenho
Como era: todos os partidos recebiam uma parcela do fundo partidário, e o tempo de propaganda em emissoras de televisão e de rádio era calculado de acordo com o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara dos Deputados.
Agora: os partidos precisam atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito a tempo de propaganda e acesso ao fundo partidário. Para 2018, os partidos terão que alcançar, pelo menos, 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos válidos em cada um deles. Como alternativa, as siglas devem eleger pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão gradativamente até 2030.
Fundo eleitoral
Como era: não existia. Partidos e candidatos podiam receber doações somente de pessoas físicas e não havia verba pública destinada diretamente a campanhas eleitorais.
Agora: foi criado um fundo eleitoral com dinheiro público para financiamento de campanhas eleitorais. O fundo, estimado em R$1,7 bilhão, terá a seguinte distribuição: 2% igualmente entre todos os partidos; 35% entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara, 48% entre os partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de 2017 e 15% entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.
Arrecadação
Como era: os candidatos podiam iniciar a arrecadação apenas em agosto do ano da eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da candidatura.
Agora: os candidatos podem arrecadar recursos em campanhas online (crowdfunding) a partir de 15 de maio do ano eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens e serviços e promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas de financiar candidatos.
Limite para doações
Como era: as pessoas físicas poderão doar 10% do rendimento bruto declarado no ano anterior à eleição.
Agora: não mudou. O presidente Michel Temer vetou item que previa um teto de 10 salários mínimos.
Limite para gastos
Como era: sem limite.
Agora: haverá limite de gasto com valores distintos conforme o cargo que o candidato almeja:
Presidente: R$ 70 milhões no primeiro turno e metade desse valor em caso de segundo turno.
Governador: entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
Senador: entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores do estado.
Deputado federal: R$ 2,5 milhões.
Deputado estadual/distrital: R$ 1 milhão.
Debates
Como era: emissoras de televisão e rádio eram obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de nove deputados na Câmara dos Deputados.
Agora: esse número foi reduzido para cinco.
Voto impresso
Como era: não havia. O voto dos eleitores ficava registrado apenas na urna eletrônica.
Agora: o voto deverá ser impresso a partir da eleição de 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já comunicou que não terá orçamento para implementar a medida em todo o Brasil no próximo ano. (Com Bem Paraná)