Quinta, 03 Agosto 2017 09:06

Justiça autoriza goleiro Bruno a dar aulas de futebol para crianças

O goleiro Bruno Fernandes de Souza, 32, condenado pela morte de Eliza Samúdio, recebeu autorização da Justiça para dar aulas de futebol para crianças e adolescentes, em Varginha (312 km de Belo Horizonte). Os dias trabalhados serão usados na remição de pena.

 

Bruno vai dar aulas de segunda a sexta-feira no Nucap (Núcleo de Capacitação para a Paz), que atende cerca de 60 crianças e adolescentes filhos de detentos e ex-detentos.

 

O núcleo tem com principal objetivo a inclusão e ressocialização de presos, como o de permitir que mães condenadas possam conviver com os filhos longe do ambiente prisional.

 

O goleiro não poderá ter acesso à área externa ou pessoas estranhas à organização, exceto familiares. Um representante da instituição irá buscá-lo dentro do pátio da unidade prisional para dar as aulas de futebol.

 

O Nucap terá que enviar periodicamente à Justiça o controle de frequência, a lista de atividades desenvolvidas por Bruno e qualquer irregularidade.

 

Antes da autorização para dar aula para crianças e adolescentes, o goleiro deixou a prisão este ano para jogar profissionalmente no Boa Esporte. A passagem de Bruno pelo time de Varginha durou menos de dois meses, pois a Justiça determinou que ele retornasse à prisão.

 

CASO BRUNO

 

Ex-goleiro de Atlético-MG e Flamengo, Bruno está preso desde 2010, acusado de envolvimento no assassinato de Eliza Samudio.

 

Ele foi condenado em 2013 a 22 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver contra a ex-amante, além de sequestro e cárcere privado do filho que ele teve com Eliza. (Com FolhaPress)

 

 

 

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    A tese, porém, não foi aceita pelos desembargadores da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). No mês passado Bruno já havia sido beneficiado com dois anos a menos por conta da prescrição do crime de ocultação de cadáver.

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    A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento pelo qual a defesa do locutor tentava comprovar a existência de subordinação na relação de Lombardi com o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) e oito empresas do Grupo Silvio Santos.

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