Os extratos do FGTS podem ser consultados nos seguintes canais:
- Site da CAIXA (www.caixa.gov.br);
- Aplicativo do FGTS;
- Internet Banking;
- Terminais de autoatendimento, por meio do Cartão do Cidadão, e
- Serviço de atendimento ao cliente (0800 726 0207).
A medida provisória não altera as outras possibilidades já previstas na Lei 8.036/1990. As hipóteses de saque das contas consideradas ativas não sofreram nenhuma modificação, ou seja, o trabalhador não poderá sacar o FGTS do emprego atual.
Os saques autorizados pela MP 763/2016 devem, de acordo com as estimativas, injetar na economia brasileira cerca de R$ 30 bilhões e beneficiar milhões de trabalhadores.
Quanto à distribuição do rendimento do FGTS (50% do lucro anual), a CAIXA esclarece que aguarda manifestação do Conselho Curador do FGTS. Os valores serão depositados automaticamente nas contas dos trabalhadores até agosto desse ano.
Por assessoria