Segundo denúncia, a mulher e mais três comparsas realizaram duas investidas sequenciais. Na primeira, identificaram-se como policiais para abordar as vítimas, que foram agredidas e roubadas em cerca de R$ 400 e um aparelho celular. Na segunda, ameaçaram as vítimas com revólver e máquinas de choque para roubar um veículo Renault Clio. Os crimes ocorreram em novembro de 2016.
A defesa argumentou que não há provas a autorizar prisão preventiva, já que a acusada é professora, tem duas graduações e um mestrado, possui residência fixa em Florianópolis e detém a guarda compartilhada do filho menor. Contudo, as seis vítimas dos assaltos reconheceram a mulher e os outros envolvidos nos delitos.
"A questão é que existem boas provas da materialidade e indícios suficientes da autoria, ao passo que os delitos foram cometidos com violência, mas não só aquela prevista no tipo penal infringido; houve um excesso, um agravamento da conduta causado pelos choques elétricos, pelas agressões nas vítimas e pelo uso ostensivo da arma de fogo", concluiu a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do HC.
Depoimento extrajudicial de um dos envolvidos relatou consumo de cocaína para justificar tais delitos. A decisão foi unânime.
Por assessoria