Foi constatada a morte do neném e providenciada cirurgia para sua extração. O pequeno corpo foi entregue à família em urna lacrada e enterrado no dia seguinte, após cerimônias fúnebres.
Pouco mais de três meses depois, o hospital entrou em contato para informar que havia cometido um erro e entregue feto que não era o filho do casal. Este, do sexo masculino, aguardava identificação em um tanque de formol na unidade de saúde. Exames de DNA comprovaram a troca dos natimortos. O feto inicialmente sepultado era do sexo feminino.
"O casal foi obrigado a, outra vez, passar pela dor e angústia de enterrar criança que, desta vez, tratava-se de seu filho. O abalo moral, na situação, é indiscutível e inquestionável", afirmou o desembargador Ricardo Roesler, relator da apelação em que se discutiu tão somente o valor da indenização.
Em 1º grau, ela foi arbitrada em R$ 16,9 mil. A decisão de majorá-la foi unânime.
Por assessoria