Terça, 14 Maio 2013 20:26

Nova regulamentação de comércio eletrônico entra em vigor nesta terça dia 14

Entrou em vigor nesta terça dia 14 o Decreto 7962/13 que trata sobre novas regras de contratação no comércio eletrônico.

 

Com o objetivo de reduzir conflitos de consumos e aprimorar a segurança nas contratações, o Decreto amplia o acesso à informação sobre os produtos e condições de venda.

 

Sancionado pela presidenta Dilma Rousseff no dia 15 de março, o decreto determina que os sites são obrigados a divulgar nome e número do CNPJ da empresa, bem como seu endereço físico e eletrônico; obriga novas regras específicas para ofertas em sites de compras coletivas, como informar prazo para utilização da oferta e responsável pelo site; e reforça o direito do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que reforça a obrigação do fornecedor informar, de forma clara e ostensiva, os meios para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

 

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ) está organizando uma oficina técnica com os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) para discussões de ações coordenadas para implementação e monitoramento do decreto.

 

 

Confira as principais mudanças no comércio eletrônico:

 

- Informações claras a respeito do serviço e fornecedor

A nova lei obriga os sites de comércio eletrônico a disponibilizarem, em lugar de fácil visualização, informações básicas sobre a empresa, como nome, endereço, CNPJ - ou CPF, quando for o caso de a venda ser feita por pessoa física. As empresas também devem deixar claras as condições do serviço como forma de pagamento, prazo para entrega e a disponibilidade do produto. Além disso, os sites têm de especificar se a compra é válida somente pela internet ou também em lojas físicas.

 

- Compra coletiva

Além das informações sobre o serviço, os sites devem indicar expressamente a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e o prazo da utilização da oferta. Em caso de má prestação de serviços contratados, o site de compra coletiva também será "responsável solidário", ou seja, pode ser processado pelo consumidor.

 

- Informações sobre os produtos

A partir desta terça-feira os sites de e-commerce precisam especificar todas as informações sobre os produtos que estão à venda, incluindo os riscos à saúde e segurança dos consumidores. Também precisam fica claras a discriminação do preço e as despesas adicionais com o produto.

 

- Arrependimento de compra

Este ponto é o mais discutível, já que o decreto não deixa claro em que situações o consumidor pode voltar atrás na compra. No entanto, os sites devem deixar de forma clara os meios adequados para que o consumidor exerça o direito de "arrependimento de compra" - o cliente tem até sete dias comunicar seu desejo, recebendo o dinheiro de volta. A ferramenta deve ser a mesma utilizada para a compra do produto, sem prejuízo de outros meios como o envio de correspondências. Além disso, a empresa tem de comunicar imediatamente à instituição financeira ou à administradora do cartão de crédito do cliente sobre o cancelamento da compra para que a transação não seja lançada na fatura. Além disso, caso o valor já tenha sido descontado do comprador, o estorno deve ser realizado.

 

- Atendimento facilitado

O decreto ainda fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Segundo as novas regras, os sites devem apresentar um resumo do contrato ao consumidor antes de qualquer contratação, para que os clientes possam saber sobre as cláusulas que limitem seus direitos. Além disso, as empresas terão de manter um SAC eletrônico para a resolução de quaisquer demandas como dúvidas, reclamações, suspensão ou cancelamento de contratos. Os sites terão de enviar uma confirmação imediata de recebimento ao consumidor, comprometendo-se a responder a demanda em até cinco dias.

 

- Entrega

Segundo as novas regras, as contratações do comércio eletrônico deverão cumprir as condições de oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados dentro do prazo estipulado, além de assumir a responsabilidade da entrega em perfeita qualidade, adequação e quantidade solicitada.

 

 

 

 

 

Fonte - Lex Magister / Terra

 

 

 

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