Sexta, 04 Novembro 2016 16:16

Claudia Leitte recorre da decisão do MinC que pede a devolução de R$ 1,2 milhão

No dia 20 de outubro, o Ministério da Cultura (Minc) exigiu que Claudia Leitte devolvesse a quantia de R$ 1,2 milhão ao governo.

 

Para o MinC, o valor disponibilizado para shows, através da Lei Rouanet, foi utilizada de maneira irregular e não teria obedecido as regras legais de distribuição e venda de ingressos.

 

Nesta sexta dia 04, a artista afirmou que entrou com recurso contra a decisão. 

 

Com um prazo de 10 dias para recorrer ou realizar o pagamento, que pode ser parcelado em até 12 vezes, segundo o Globo, a assessoria de imprensa de Claudia Leitte negou as acusações de irregularidades e já encaminhou o pedido de recurso. O Ministério da Cultura, alegou não ter recebido o documento, que só será aceito caso tenha sido postado dentro do prazo legal. O processo de avaliação não tem um tempo determinado. 

 

 

Irregularidade 

 

Para ter um projeto aprovado pelo MinC, o artista precisa concordar com normas estabelecidas na Lei Rouanet. A decisão foi tomada porque produtora teria vendido os ingressos por um valor maior do que o acordado e não teria provado a distribuição de 8,75% dos convites a alunos de instituições de ensino públicas e entidades assistenciais. 

 

Também houve problemas com o repasse dos números arrecadados na bilheteria do show em Cuiabá, referente a um projeto aprovado em 2013, que contou com o apoio da Lei Rouanet. 

 

 

 

Problemas a longo prazo 

 

Os proponentes que tiverem a prestação de contas inabilitada recebem a sanção administrativa de inabilitação por três anos. A inabilitação será registrada na base de dados do Salic e servirá de parâmetro de consulta da regularidade do proponente junto ao Programa Nacional de Incentivo à Cultura (Pronac), conhecido como Lei Rouanet. 

 

Além da aplicação de restrições ou sanções administrativas, a inabilitação do proponente resultará na impossibilidade de autorização para captação de recursos, devendo suas propostas ou projetos culturais ser cancelados e arquivados na fase em que se encontrarem, caso ainda se encontrem pendentes de autorização. 

 

Os projetos que estiverem em execução não poderão ter os prazos de captação prorrogados nem poderão captar novos patrocínios ou doações. O proponente ainda fica impossibilitado de receber recursos decorrentes de outros mecanismos do Pronac, conforme a Instrução Normativa nº 1, de 2013. (Com Portal Brasil)

 

 

 

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