Quinta, 27 Outubro 2016 15:07

Justiça condena igreja a pagar R$ 10 mil a criança expulsa e xingada por padre

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou nesta quarta dia 26, que a Paróquia da Igreja Católica de Pereiro, localizada no distrito de Crioulas, pague uma indenização de R$ 10,8 mil a família de uma criança.

 

A paróquia foi condenada por danos morais por expulsar a criança durante celebração da primeira comunhão.

 

Segundo a desembargadora Maria Fausto Lopes, ficou comprovado para os magistrados que a criança foi expulsa e xingada, e isso gerou constrangimento. “Restou plenamente comprovado que o abuso de autoridade do pároco causou, além de dor, constrangimento e amargura, graves sequelas psicológicas na criança, impedindo, inclusive, a sua primeira eucaristia”, declarou a magistrada.

 

De acordo com os autos, em 10 de setembro de 2010, o menino, acompanhado da mãe, se encontrava na igreja para a realização de sua primeira comunhão. A criança narrou que, pelo fato de estar conversando com seus colegas, foi advertido pelo padre para ficar em silêncio. Por não ter obedecido, foi xingado e puxado pela orelha, pelo sacerdote, que o colocou para fora da igreja, ocasião em que bateu a cabeça contra a porta.

 

Ainda segunda a decisão, logo após ter sido expulso, o pároco o chamou de “macaco mutante”, debochando de seu sorriso, em frente a todos os presentes. Também sustentou ter sofrido abalos psicológicos, e que por isso não quis mais ir à escola ou a quaisquer lugares públicos. Por essa razão, representado pela sua mãe, ingressou com ação requerendo indenização por danos morais. 

 

Na contestação, a paróquia alegou que o padre é homem de bem e que de maneira sutil e em tom de brincadeira, no intuito de educar a criança, a conduziu para fora da igreja, no intuito de servir de reprimenda para que aprendesse a respeitar os cultos religiosos.

 

Segundo a Justiça, a defesa da paróquia afirmou que o sacerdote não teria praticado nenhum ato discriminatório contra a vítima, pois é de sua índole proteger os injustiçados, sobretudo em se tratando de menores, motivo suficiente à improcedência do pedido. O Tribuna do Ceará não conseguiu contato com o padre.

 

Ao julgar a ação, em julho de 2014, o juiz da Vara Única da Comarca de Pereiro condenou a Paróquia da Igreja Católica de Pereiro ao pagamento da indenização a título de danos morais.

 

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. A relatora explicou que a “indenização por danos morais fixada é uma forma de compensar a violência física e emocional causada ao menor pelo padre, e que não vulnera a capacidade econômica da paróquia, a quem o agente é subordinado em razão de sua atividade sacerdotal, sendo, portanto, responsável por seu adimplemento”. (Com UOL)

 

 

 

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    No País, a alta foi bem maior, e chegou a 27%. Os dados são da Seguradora Líder-DPVAT, responsável pela operação do Seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).

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