Quarta, 31 Agosto 2016 18:36

Microsoft é condenada a indenizar consumidores

O juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, condenou a empresa Microsoft a indenizar os consumidores pelos danos materiais e morais causados por uma atualização defeituosa do sistema operacional Windows 7 oferecida ao mercado brasileiro em 9 de abril de 2013.

 

A sentença acolheu parcialmente os pedidos feitos em duas ações civis públicas movidas pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio e pela Associação Estadual de Amparo ao Consumidor e ao Cidadão e Defesa contra as Práticas Abusivas.

 

Nas ações, a Comissão e a Associação alegam que a atualização fazia com que os computadores reiniciassem automaticamente, e uma tela aparecesse solicitando reparação automática. Alguns equipamentos, inclusive, tiveram o disco rígido formatado, com perda de dados. O problema relatado estaria relacionado com a atualização identificada pela Microsoft como KB02823324, parte do boletim de segurança MS13-036. A situação persistiu até o dia 12 de abril de 2013, quando foi oficialmente resolvida pela empresa.

 

A cobrança da indenização terá que ser realizada individualmente, tendo cada consumidor que comprovar efetivamente a ocorrência do problema e dos prejuízos suportados.  O juiz negou o pedido de indenização por danos coletivos e de ressarcimento em dobro de eventuais gastos.

 

 

 

 

Por assessoria

 

 

 

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