As irmãs, de 42 anos à época dos fatos, ficavam sob os cuidados da ré. Vídeos confirmaram o crime ocorrido em Rio Negrinho, no norte catarinense, em agosto de 2014.
A defesa alegou que os vídeos foram obtidos por meios ilícitos, mas o órgão julgador não vislumbrou qualquer irregularidade. As agressões foram filmadas por câmeras escondidas colocadas pela curadora das vítimas. Para o desembargador Rui Fortes, relator do recurso, em caso de evidências da prática de crime hediondo contra vítimas absolutamente incapazes, a garantia à dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre a violação da intimidade/privacidade da autora dos delitos.
As câmeras, aliás, foram posicionadas para averiguar a ocorrência ou não de crimes, ponderou Fortes. A narração dos fatos apresentada na ação revela, por todas as testemunhas e provas, que as vítimas eram submetidas a "reiterada e desmedida" agressão. Pior: o delito foi praticado pela apelante na condição de cuidadora das ofendidas, que sofriam "intenso sofrimento físico e mental", inclusive "tapas, puxões de cabelos, socos na cabeça, tentativas de asfixia (cabo de vassoura no pescoço), restrição de alimentos, lesão com emprego de vara e xingamentos constantes que não se confundem com mero excesso corretivo ou forma de disciplina", como ressaltou o magistrado
Veja o vídeo: