Segundo os autos, a proliferação de animais de rua ocorreu após o término das obras da usina hidrelétrica da cidade, quando trabalhadores temporários deixaram suas casas e retornaram para suas origens – os mascotes não foram na bagagem. Os animais ficaram à própria sorte, sem nenhum tipo de política pública de controle ou tratamento estipulada no local.
O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da apelação, manteve a decisão e rejeitou o argumento do município de que a medida se tratava de interferência entre os Poderes.
"Não se trata, ao contrário do que verbera o insurgente, de interferir no exercício de função administrativa típica, mas de corrigir o mal que a deficiência e a omissão estatal vêm causando aos moradores da cidade", concluiu o magistrado.
Por assessoria