A decisão do juiz Fernando Henrique Pinto estabelece que a guarda do cão será alternada: uma semana na casa de cada um dos donos. Provisória, a determinação levou em conta alguns estudos científicos sobre comportamento animal.
“Diante da realidade científica, normativa e jurisprudencial, não se poderá resolver a ‘partilha’ de um animal (não humano) doméstico, por exemplo, por alienação judicial e posterior divisão do produto da venda, porque ele não é mera ‘coisa’”, descreveu o magistrado no documento da liminar. Ainda cabe recurso da decisão.
O TJ-SP, por meio de sua assessoria de imprensa, disse não ter dados sobre decisões que envolvem o compartilhamento da guarda de animais domésticos. Isso porque se tratam de pontos específicos dentro dos próprios processos de família.
Embora sem estatísticas oficiais, a guarda compartilhada de cães e gatos não é novidade. No ano passado, ao menos quatro casos foram noticiados pela imprensa. As decisões foram em São Paulo e no Rio de Janeiro.
No Brasil, ainda não há uma lei que oriente o destino do animal de estimação em casos de separação. Contudo, já tramita na Câmara dos Deputados um projeto que pretende estabelecer como fica a situação dos bichos em casos como este. (Com Bem Paraná)