A Lei nº 10.097/00, conhecida como Lei da Aprendizagem, estabelece para a empresa uma cota, que obriga de 5 a 15% sobre o número de empregados para a profissionalização de adolescentes e jovens. Enquadram-se como aprendiz os jovens de 14 a 24 anos, que estejam cursando Ensino Fundamental ou Médio.
Qualquer trabalho para menores de 16 anos de idade é proibido, exceto a partir dos 14 anos e em condição de aprendiz e o contrato não pode ser maior do que dois anos.
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho permitida é de no máximo 6h diárias para os que ainda não concluíram o Ensino Fundamental e oito horas diárias para os que concluíram o Ensino Fundamental. São computadas as horas destinadas às atividades teóricas e práticas (art. 432, § 1º, da CLT), e isso deve estar previsto no contrato, ou seja, não é possível fazer oito horas diárias somente de atividades práticas.
Vantagens para a empresa
As empresas que empregam aprendizes contam com vantagens, como o pagamento de apenas 2% de FGTS. Não é preciso fazer aviso prévio remunerado, não há multa rescisória do contrato e, ainda, as empresas registradas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (SIMPLES) não terão aumento na contribuição previdenciária.
Por Ligia Tesser